ACMINAS DISCUTE IPCA COMO NOVO ÍNDICE DE REAJUSTE DOS ALUGUEIS
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ACMINAS DISCUTE IPCA COMO NOVO ÍNDICE DE REAJUSTE DOS ALUGUEIS

Ação pede a substituição do IGP-M para o IPCA nos contratos de aluguéis, e a ACMinas pode entrar como amicus curiae.

Os lojistas de Belo Horizonte estão enfrentando uma dificuldade que está refletida em toda a sociedade brasileira. Os contratos de aluguéis, em sua maioria, têm reajustes baseados no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que, neste ano, já acumula alta de mais de 16%. Se calculado pelos últimos 12 meses, essa alta supera os 30%. Tal situação levou o Sindicato de Lojistas de Belo Horizonte (Sindilojas BH) a entrar na Justiça para conseguir que os reajustes sejam feitos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O tema foi apresentado e debatido durante a reunião Plenária da ACMinas, realizada em setembro.


O presidente do Sindilojas BH, Nadim Donato, compartilhou com a ACMinas a preocupação do sindicato, que viu o custo de aluguel de vários de seus lojistas “explodir” durante a pandemia. Alguns negócios não têm outra saída a não ser fechar as portas e entregar o ponto. E, após um estudo minucioso da situação, e avaliando muitas alternativas, o Sindilojas decidiu que a melhor opção seria buscar vários sindicatos e todos entrarem, através de um partido político, com uma ação direto no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja avaliada a constitucionalidade de substituir nos contratos de aluguel o IGP-M pelo IPCA.


De acordo com Nadim, o IPCA é o melhor índice porque é o que mede a inflação no Brasil. “O IGP-M se baseia em commodities e no dólar. E, quando é repassado para os aluguéis, ele acaba dolarizando a economia. O IPCA mede a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados pelo varejo, mede o consumo das famílias. Então, é o índice que melhor ajusta os aluguéis”, explicou o empresário e presidente do Sindilojas BH.


O presidente do Sindilojas detalhou que muitos locadores conseguem fazer, extraoficialmente, a substituição dos índices com seus inquilinos. Em alguns casos, não houve reajuste no valor do aluguel. Mas essas ações não podem ser isoladas.

Nas lojas de rua de bairros, tivemos redução de 50% do aluguel e alguns que não sofreram reajustes mesmo com o IGP-M no contrato. Isso porque o sentimento do dono acontece de forma espontânea. E alguns contratos desse comércio já serão renovados com o uso do IPCA. Mas os shoppings, quando fazem contratos de cinco anos, não abrem mão do reajuste. Eles podem dar descontos, mas não abrem mão”, disse.


O presidente da ACMinas, José Anchieta, explicou que o uso do IGP-M para reajustes de aluguéis é uma “herança de quando se tinha uma inflação assustadora”. Mas Anchieta declarou que, apesar de ter sido a medida correta à época, a economia brasileira não pode ser dolarizada. Portanto, deve valer o índice que representa a inflação.



Atuação da ACMinas

O empresário e vice-presidente da ACMinas, Modesto Araújo, também se mostrou inconformado. “Tem proprietários de imóveis que aceitam, compreendem e passam o reajuste para o IPCA. Outros dão desconto de 40%, 50%. Os shoppings não têm sensibilidade nenhuma e muitos não estão nem aí. O contrato é regido pelo IGP-M e ponto. E aí, de uma hora para outra, o aluguel pula para 30% a mais. Não tem negócio no mundo que absorva um aumento desses”, defendeu.


O presidente José Anchieta anunciou que o assunto seria analisado em uma próxima reunião da diretoria, mas, com oito dos executivos presentes e todos a favor da entrada da ACMinas como amicus curiae na ADPF, constou da ata da plenária a prévia autorização da direção.


Ação do STF

O sindicato, como entidade de classe municipal, não pode, pela Constituição Federal, entrar com qualquer processo diretamente no STF, sem passar pelas instâncias estaduais. Então, Nadim Donato contou que foi contratado um advogado de São Paulo e feita uma rede com mais 30 sindicatos pelo país. O Partido Social Democrático (PSD) aceitou ser o titular da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deu entrada no STF e foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes. O Sindilojas consta na ação como amicus curiae - figura jurídica vinda do latim “amigo da corte” que tem o objetivo de fornecer subsídios às decisões de tribunais.


A ADPF pede que o ministro avalie dois pontos. O primeiro é a substituição do IGP-M pelo IPCA para cálculo de reajuste de aluguéis de forma definitiva. Nesse caso, o ministro deve estabelecer uma data para a validade da decisão, que pode ser dada em caráter liminar até a apreciação do mérito. O segundo ponto deve ser avaliado caso o primeiro seja negado e pede que seja autorizada a substituição dos índices pelo período que durar a pandemia. E, aí, a decisão teria valor retroativo a março de 2020.


Artigo publicado no Jornal ACMinas, Agosto/Setembro de 2021. Acesse em:







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